quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

EM NOME DA SOBREVIVÊNCIA, USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS DEVEM CAIR, APONTA ESTUDO

Uso de combustíveis fósseis deve cair duas vezes mais rápido pensado para conter o aquecimento global - estudo

Os cientistas do clima têm uma má notícia para os governos, as empresas de energia, motoristas, passageiros e cidadãos em todo o mundo: para conter o aquecimento global dentro dos limites acordados por 195 nações em Paris em dezembro passado, eles vão ter que cortar a queima de combustíveis fósseis a um ritmo ainda mais rápido que ninguém havia previsto.

Joeri Rogelj, pesquisadora do Instituto Internacional para a Análise de Sistemas Aplicados, na Áustria, e europeu e colegas canadenses propor na Nature Climate Change que todas as estimativas anteriores das quantidades de dióxido de carbono que podem ser lançados na atmosfera antes que o termómetro sobe para potencialmente catastrófica níveis são muito generoso.

Em vez de uma série de estimativas de emissões permissíveis que variou até 2.390 mil milhões de toneladas a partir de 2015 , as próprias maioria dos seres humanos poderia liberar seria 1.240 mil milhões de toneladas.

(Fonte: TheGuardian)

O FANTASMA DO DESEMPREGO ESTÁ DE VOLTA!

A alta em relação a dezembro do ano passado é de 0,7 ponto percentual, passando a 2,3 pontos percentuais em relação a janeiro de 2015 (5,3%)


A taxa de desemprego para as seis principais regiões metropolitanas do país analisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) subiu em janeiro para 7,6%, a maior para os meses de janeiro desde os 8,2% de janeiro de 2009.

Os dados da Pesquisa Mensal de Emprego foram divulgados hoje (25) e indicam que a alta em relação a dezembro do ano passado (6,9%) é de 0,7 ponto percentual, passando a 2,3 pontos percentuais em relação a janeiro de 2015 (5,3%).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população desocupada em janeiro era de 1,9 milhão de pessoas, crescendo 8,4% (mais 146 mil pessoas) frente a dezembro último e 42,7% em relação a janeiro de 2015 (mais 562 mil pessoas em busca de trabalho).

(Fonte: Istoe.com/AgenciaBrasil)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

DEPUTADOS EM BRASÍLIA: ESTRANHOS GASTOS COM ALIMENTAÇÃO

Pelas regras em vigor, a Câmara só reembolsa os gastos de alimentação do deputado durante atividades parlamentares, sendo proibido o pagamento de despesas de acompanhantes. Embora não haja norma escrita, os deputados evitam pedir reembolso de bebidas alcoólicas. Resultado disso é que os recursos pagos pelos contribuintes para custear as refeições dos parlamentares ficam em geral aquém, até mesmo, dos valores que muitas pessoas de classe média costumam deixar em restaurantes. Ao todo, a Câmara reembolsou, de fevereiro (data de início da atual legislatura) a dezembro do ano passado, R$ 1,877 milhão com as refeições de 416 deputados.

Outros 124 optaram por não apresentar nenhum pedido de ressarcimento. A soma excede o número de deputados federais (513) por incluir titulares licenciados e seus suplentes. Considerando o total de cadeiras, estamos falando em um consumo anual médio abaixo de R$ 3,7 mil. Certos detalhes tornam, porém, essas despesas curiosas e, eventualmente, muito estranhas.

Vejamos o caso do deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR). A Câmara o indenizou num total de R$ 11.628,48 por gastos de alimentação feitos no ano passado. O montante ­ fica acima da média consumida pela maioria dos seus colegas, mas ele está longe de ser o campeão de despesas nessa área. Os documentos ­ fiscais que apresentou para receber o ressarcimento mostram que ele é autor de uma façanha. Conseguiu fazer seis gastos com refeições, em um só dia, em três cidades diferentes: duas no Brasil e outra a mais de 1,5 mil km de distância, Montevidéu.

Ele foi reembolsado em R$ 437,08 pelas despesas efetuadas no dia 14 de agosto de 2015, uma sexta-feira. O valor, repita-se, não conta muito. Esquisito é como foi gasto o dinheiro. Segundo as notas ­ fiscais, Takayama tomou um café da manhã em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba e sua base eleitoral. Foram duas notas, emitidas às 7h52, com valor total de R$ 39,40, na lanchonete Telos & Cavalcante. Alimentado, partiu do Paraná para Montevidéu, capital do Uruguai, onde participaria de atividades do Parlamento do Mercosul, no qual é um dos representantes brasileiros. 

Após desembarcar no aeroporto da capital uruguaia, cujo fuso horário é o mesmo de Brasília, passou no McDonald’s às 13h17, para tomar dois expressos, conforme nota da empresa local Arcos Dourados. Às 15h59, no restaurante Dakota, meteu o pé na jaca. A nota, no valor de 2.810 pesos (e pela qual a Câmara reembolsou R$ 259,86), descreve quatro ­ filés “New York Steak”, uma salada Caesar, duas cocas, uma água mineral e dois cafezinhos. O almoço foi regado a um Dom Pascual Reserve tinto, item mais caro do repasto. Às 17h08, mais uma boquinha, não discriminada na nota, na padaria Biarritz. Uma sexta nota, manuscrita, sem descrição da despesa e sem horário, completa a maratona culinária. Esse Ninja do Garfo encontrou tempo e estômago para devorar mais R$ 110,00 – igualmente reembolsados pela Câmara – na O Fornão Pizzaria, mas em Curitiba. Ué, mas ele não estava em Montevidéu?

É a crise...

(Fonte: Congresso em Foco)

BANCOS ABUSAM DAS TAXAS INDEVIDAS: O CLIENTE DEVE ESTAR ATENTO

A Associação de Consumidores Proteste enviou ontem (23) um ofício ao Banco do Brasil, Bradesco e Itaú questionando a cobrança por prestação de serviços essenciais. De acordo com a Associação, as contas digitais oferecidas aos clientes não atendem a Resolução nº 3. 919 de 2010. 

Segundo a Proteste, os clientes dos bancos mencionados que desejam talões de cheques precisam pagar tarifa avulsa, tratando-se, portanto, de prática abusiva. As instituições financeiras não são obrigadas a disponibilizar a conta eletrônica digital, contudo, optando por tal modalidade, devem respeitar todas as disposições da legislação em vigor.

Pela norma do Banco Central, os bancos não podem cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais relativos a conta de depósitos à vista, como o fornecimento de cartão com função débito, ou segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo ou furto, danificação e outros motivos imputáveis à instituição emitente.

Não podem cobrar por até 04 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em operações feitas nos terminais de autoatendimentos. E o cliente, pode ainda, fazer até duas transferências de recursos entre contas da própria instituição, por mês, em guichê de caixa, terminal de autoatendimento ou pela internet. Fique ligado. Qualquer irregularidade denuncie. 

Redação PBTropeiros

"VOU GANHAR A ELEIÇÃO EM CAMPINA" - DIZ ADRIANO GALDINO

Com uma demonstração de postura pouco condizente com a dos grandes competidores, o deputado Adriano Galdino (PSB) em entrevista num dos programas de rádio de grande audiência no Estado asseverou em alto e bom tom que vai ganhar a eleição em Campina Grande, pondo fim a "gangorra" (termo posto em uso nesse contexto eleitoral pelo governador Ricardo Coutinho), isto é, ao vai-e-vem, ao reversamento das famílias tradicionais no poder no segundo município mais importante da Paraíba. Um recado para a família Rego e Cunha Lima, representada pelo atual prefeito que tentará a reeleição. 

Durante a entrevista, respondendo com precisão a cada pergunta feita pelos jornalistas, Galdino foi curto e grosso ao afirmar que Veneziano é quem vai lhe apoiar no segundo turno rumo à vitória e que Campina saberá escolher o candidato certo (no caso ele), que fala a linguagem do povo e que sabe o que é sofrer "vendo passar as compras no caixa de supermercado com os olhos aboticados com medo do dinheiro" não cobrir o valor das compras.

Resta ao povo paraibano e, especialmente os campinenses, esperarem e comprovarem se o santo de Galdino tem força ou não. Quanto a nós, da redação do PbTropeiros: que vença o melhor!

(Redação)

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PARAÍBA: ROMBO NA PBPREV COM DÉFICIT DE R$ 700 MILHÕES

Segundo o Ipea, 13 das 27 unidades da federação não têm dinheiro para pagar aposentados e pensionistas. Servidores públicos estaduais recebem pelos chamados regimes próprios, independentes do INSS.


Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Paraíba tem um déficit de R$ 700 milhões na Previdência.

De acordo com o levantamento, o estado figura na terceira posição no Nordeste, perdendo apenas para a Bahia, que tem um rombo de R$ 1,22 bilhão, e Ceará, que tem um resultado negativo de R$ 710 milhões.

Segundo o Ipea, 13 das 27 unidades da federação não têm dinheiro para pagar aposentados e pensionistas. Servidores públicos estaduais recebem pelos chamados regimes próprios, independentes do INSS.

São Paulo é o estado mais comprometido do Sudeste, com déficit financeiro de R$ 13,73 bilhões. O Rioprevidência, dos aposentados e pensionistas fluminenses, tem rombo de R$ 12,2 bilhões para este ano. Já em Minas Gerais, a diferença entre receitas e despesas é negativa em R$ 2 bilhões.

Em grava crise fiscal, o estado tem o pior déficit previdenciário de sua região: R$ 6,07 bilhões. O valor é mais que o triplo do segundo maior rombo, em Santa Catarina, que tem resultado negativo de R$ 1,98 bilhão.

No Centro-Oeste, o déficit mais preocupante ocorre em Goiás. O estado precisa de R$ 1,01 bilhão para cobrir as despesas. No Distrito Federal, onde o rombo é de R$ 700 milhões, já foi necessário adiar o pagamento de outros gastos, como o 13º salário dos servidores ativos, para equilibrar contas.

(Fonte: Blog do Gordinho) 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

MICROCEFALIA GERA ABANDONO

Em Pernambuco, homens abandonam mães de bebês diagnosticados com microcefalia

Reportagem de Felipe Resk, enviado especial da Folha de São Paulo (04), denuncia que o vizinho Estado de Pernambuco está contabilizando um dano a mais provocado pelo Zika Virus: médicos contabilizam relatos de mães que afirmaram que os pais, ao saberem que seus filhos estão acometidos pelo virus da Zika e que nascerão com microcefalia, simplesmente abandonam o lar. 

A conclusão desses médicos é a de que os país têm maior dificuldade de assimilar e admitir que os bebês irão nascer com microcefalia. Eles demonstram mais dificuldades que as mães em assumir a responsabilidade de criar as crianças com deficiência e por isso preferem romper, mesmo em relações mais duradouras. 

(Texto resumido da Folha.Com)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

SEU VIZINHO INCOMODA?


Muitas vezes incomoda sim! (e existem 02 maneiras legais de lidar com isso).

Viver em sociedade está ficando a cada dia mais difícil e, com o aumento desenfreado das cidades, com a construção de edifícios e casas cada dia menores e mais próximas, o atrito entre os vizinhos cresce ainda mais.

Seja um vizinho residencial ou não residencial.

O ideal é que todos os problemas de convivência se resolvam com uma conversa amigável, mas as vezes não é possível e as relações não se estabelecem mais.

Na internet existem centenas de sites e blogs que comentam sobre o assunto, porém, na prática, o que a lei permite que seja feito quando o vizinho extrapola no seu direito?

Vamos lá!

Primeiramente vamos deixar duas coisas claras:

Vizinho não é somente aquele que fica ao lado ou atrás. Abrange toda a vizinhança. Pense assim: se de dentro da sua casa você estiver sendo incomodado, considera-se como vizinho;

Incômodo é toda perturbação à Saúde, Sossego e e Segurança provocada pela propriedade vizinha.
Visto isso, vejamos que existem dois caminhos, que são paralelos e independentes, ou seja, um não exclui o outro e nem o prejudica.

Porém, o primeiro é ruim e ineficaz, mas o segundo é satisfatório e um pouco mais eficiente.

Primeiro Caminho: Direito Penal

Aciona-se a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, que vai ao local e determina que o incômodo cesse (as vezes somente por alguns minutos).
Registra-se posteriormente um boletim de ocorrência na Delegacia (Polícia Civil) para a averiguação da contravenção penal de perturbação de sossego (art. 42 da Lei de Contravenções) ou de perturbação da tranquilidade (art. 65 da mesma Lei)- que são crimes de menor potencial ofensivo.

Em tese, para cada vez que o vizinho perturba, um novo boletim de ocorrência deve ser lavrado.

Quando a perturbação atingir o nível de causar danos a saúde humana, pode-se aplicar o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (que é mais rígida, porém de difícil constatação na prática).
Segundo Caminho: Direito Civil.

Em caso de não haver acordo notifica-se o vizinho que perturba.

Propõe-se então ação de dano infecto ou pedido de tutela inibitória baseada no direito de vizinhança do Código Civil (art. 1277 e seguintes - uso anormal da propriedade) e artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/73) com pedido liminar para que cesse a perturbação sob pena de multa, ou seja, o juiz determina o pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Além do ressarcimento de eventuais danos morais e materiais.

No caso de se tratar de um vizinho não residencial, há ainda um terceiro caminho que se propõe na esfera administrativa, que é acionar a fiscalização do município para averiguar a regularidade do estabelecimento quanto ao alvará de funcionamento ou quanto às regras ambientais, pois muitas vezes a importunação vem do lançamento de resíduos em via pública ou em sua residência, fora o fato de que barulho também configura poluição sonora.

(Autor: Dyego de Freitas. Advogado. Pós-Graduando em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito - EPD, JusBrasil,Com.Br)